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L i b r a r i u m| Galerias de Fotos | Romanização | Cultura Latina |O Direito de Cidade (civitas, ius civitatis, ius quiritium)
Em princípio,
é cidadão o homem livre, filho de pai cidadão. A cidadania pode obter-se
também por adoção, naturalização e alforria. Nos primeiros tempos e ainda
durante a república, pode dizer-se que é pequena a percentagem de cidadãos
- os plebeus de Roma. Depois da Guerra Social, ou dos Aliados, passam
a sê-lo progressivamente todos os habitantes do Império.
O cidadão tinha direitos fundamentais e certas regalias como distribuições de trigo e de terras, poder seguir a carreira militar, poder celebrar contratos, usar a toga, etc. Quanto aos estrangeiros (peregrini), se havia tratados firmados com Roma, a sua situação jurídica estava resolvida. Caso contrário, tinham de se servir de um cidadão como intermediário. A perda dos direitos de cidadania - capitis deminutio - podia ocorrer, por motivos políticos, por exemplo, por a pessoa se naturalizar noutra cidade, etc. Direitos e deveres do cidadão
O voto é secreto desde fins do séc. II a. C. As eleições realizam-se em Março. Os candidatos ou os seus partidários fazem uma campanha eleitoral. Encontraram-se em Pompeios cerca de 2000 proclamações eleitorais feitas por especialistas de caligrafia. |
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